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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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Estado é obrigado a realizar tratamento de urgência em paciente com risco de perder a visão

Foi por meio de uma Ação Cominatória que a Defensoria Pública garantiu ao senhor Raimundo Silva mais do que um simples tratamento da visão, e sim, a garantia de continuar enxergando. A ação com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pelo Defensor Público da Comarca de Jauru (distante 425 km a Oeste de Cuiabá), Rafael Rodrigues Pereira Cardoso.


Aos 57 anos, Raimundo é portador de uma grave doença que impõe limitações na visão, por essa razão, ele necessita realizar tratamento com o remédio Lucentis, cujo princípio ativo é o ranibizumabe, que não tem atualmente disponível no Estado.

Em caráter de urgência, sob risco de não enxergar mais, o assistido necessita fazer uso do medicamento. A determinação pela utilização do remédio foi feita após devida avaliação médica, onde foi identificado que Raimundo sofre de membrana neovascular, cujo o quadro clínico pode ser perfeitamente revertido apenas com o referido tratamento.

O Defensor Público autor da ação, Rafael Rodrigues Pereira Cardoso, pautou-se nos Artigos 6º e 196 da Constituição Federal, no que se refere ao Direito à saúde. 'Nossa Constituição Federal traz como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, sendo impossível imaginar uma vida digna sem a concretização do direito à saúde. Nesta linha de pensamento o direito a saúde deve estar sempre em primeiro plano, não podendo o Estado protelar sua efetivação. No caso em apreço, havia parecer favorável do Secretário Estadual de Saúde pela concessão do tratamento, apenas não sendo deferido ao assistido por questões burocráticas. É inadmissível que a mera formalidade prevista em uma portaria da Secretaria de Saúde se sobreponha ao direito à saúde, esculpido em nossa Carta de Outubro', argumentou o Defensor.

Sobre a falta de medicamento no Estado, Rafael foi enfático ‘a distribuição gratuita de remédios essenciais à preservação da vida e/ou da saúde às pessoas carentes é um dever Constitucional que o Estado não pode deixar de cumprir’, frisou.

Os argumentos defendidos pelo Defensor Público foram aceitos pelo Juiz da Comarca de Jauru, Cristiano dos Santos Fialho, que ao deferir o pedido de tutela de urgência em favor do Senhor Raimundo destacou, ‘o direito a vida e a saúde, de acordo com o feitio constitucional, ganha o ‘status’ de primazia absoluta e sobrepõe-se aos demais direitos individuais, de forma imediata e integral, independentemente de restrições de ordem legal’, disse.

O Estado de Mato Grosso terá a obrigação de fornecer o medicamento em caráter emergencial ao assistido. Em caso de descumprimento, o Estado fica condenado a pagar multa diária no valor de R$ 5 mil reais.
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