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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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MPE obtém liminar que determina restabelecimento de Defensoria Pública em Marcelândia

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Marcelândia, obteve liminar em ação civil pública proposta contra o defensor público geral, André Luiz Prieto, que determina o restabelecimento da Defensoria Pública no município. Na decisão, o juiz estabelece um prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que o defensor que atuava na comarca reassuma as suas funções.


A ação proposta pelo Ministério Público, além de pleitear o retorno das atividades da defensoria pública na Comarca de Marcelândia, ainda requer a condenação do Defensor Público Geral, André Prieto por improbidade administrativa.

De acordo com o promotor de Justiça que atua no município, Dannilo Preti Vieira, a população de Marcelândia deixou de contar com os serviços prestados pela Defensoria Pública em 21 de fevereiro do ano passado. Na ocasião, o defensor que atuava no município foi designado para a comarca de Lucas do Rio Verde por determinação do defensor público geral.

“A decisão do chefe da Defensoria Pública do Estado em retirar de forma abrupta o defensor público da cidade de Marcelândia é flagrantemente ilegal, pois não respeitou as normativas para a movimentação da carreira, relegando ainda, grave dano ao patrimônio público, pois compeliu o Estado ao pagamento de honorários à advogados dativos. Da mesma forma, é imoral, pois deixou as comarcas interioranas sem auxílio jurídico aos hipossuficientes, em franco favorecimento de município de maior representatividade no Estado”, afirmou o promotor de Justiça.

Na liminar concedida ao MPE, a juíza Patrícia Cristiane Moreira destaca que, “a designação de Defensores Públicos, em detrimento da continuidade da prestação da assistência jurídica, é inconstitucional, eis que viola, de forma inquestionável, os princípios básicos extraídos do texto constitucional, notadamente a essencialidade e permanência da atividade”.

Para a magistrada, não existe justificativa plausível para a interrupção dos serviços essenciais. “Não é lícito ao Defensor Geral instalar e suspender atividades em núcleos regularmente implantados, sob o pretexto de garantir acesso à progressão na carreira ou garantir assistência jurídica em Comarcas de maior representatividade, suprimindo, de forma efetiva, o acesso aos munícipes outrora assistidos”.

Além de Marcelândia, também foram propostas ações civis públicas para restabelecer a assistência jurídica gratuita nos municípios de Terra Nova do Norte, Apiacás, Arenápolis, Feliz Natal , Itaúba, Matupá, Nova Monte Verde, Nortelândia, Rosário Oeste, Tapurah e Vera.
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