O Tribunal de Justiça de Mato Grosso obrigou o governo do Estado a fornecer mensalmente três frascos de protetor solar a uma jovem. A adolescente, que não teve o nome divulgado, é albina e sofre de vitiligo. A decisão foi tomada com base no artigo 196 da Constituição Federal, que assegura o acesso à saúde como direito de todos e dever do Estado.
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