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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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Decreto II

O decreto da Dilma beneficia somente quem desmatou ainda dentro da legalidade. Uma ‘data de corte’ – 22 de julho de 2008 - foi imposta pela Medida Provisória 2166. Quem desmatou antes desta data, nos limites que a legislação permitia no ato do corte das árvores e, declarou tal desmate no Cadastro Ambiental Rural, ficará livre de multa. Em tempo: a medida beneficia quem cometeu desmates antigos, quando a Lei permitia abrir até 50% de áreas dentro da Amazônia Legal. Depois, a ‘regra do jogo’ foi mudada e o limite baixou para 20%. Há de se concordar com os fazendeiros, de que não é possível ser penalizado por um ato que, na época, era legal.
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