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Segunda-feira, 05 de agosto de 2024

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Passageiro infrator

Além da Lei Seca que pessoas dirijam alcoolizadas, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros dos veículos. A punição para a infração seria sete pontos na carteira de motorista e multa de R$ 191,44. No mínimo o projeto foi pensado para inibir a tentação de o motorista dar um gole na bebida do carona.

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