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Segunda-feira, 05 de agosto de 2024

Notícias | Picante

Até que enfim

Um precedente muito bem vindo foi a decisão do Supremo Tribunal Federal ao considerar que beber e dirigir é crime, mesmo que não haja danos a terceiros. Por unanimidade o STF comparou a situação ao porte de armas, no qual “não é preciso que alguém pratique um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo".

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