A pequena propriedade ou posse rural familiar poderá manter cultivos e outras atividades de baixo impacto ambiental em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de reserva legal, desde que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que as atividades sejam declaradas ao órgão ambiental. Sobre este item se debruçam senadores, que devem aprovar definitivamente o Código Florestal até o fim da próxima semana.
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