De acordo com o texto da decisão do juízo da Vara Especializada da Ação Civil Pública, mesmo não tendo a devida reputação ilibada para ocupar o cargo de conselheiro do TCE, Bosaipo não deverá restituir os salários recebidos porque procedeu à devida “contraprestação dos serviços para o recebimento do respectivo subsídio”. Por isso, o juiz Bertolucci registrou: “Deixo de condená-lo nesse tópico, sob pena de configurar enriquecimento ilícito por parte do Estado de Mato Grosso, pois, querendo ou não, mesmo que ilegalmente, o réu encontrava-se fazendo as vezes de quem seria legitimado ao exercício daquela função”.
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