Aliás, a Lei Eleitoral deveria ser modificada para impedir que pretensos candidatos a cargos eletivos usassem da mídia eletrônica para se manterem em eternos palanques eleitorais. Hoje, a lei obriga um apresentador de rádio ou TV se afastar apenas três meses antes da eleição. Mas deveria se afastar pelo menos seis meses antes, pois políticos-apresentadores de programas usam o espaço na mídia de massa para ficarem infectando o processo político com seus comentários partidários. Mas enquanto a lei não muda, o Ministério Público Eleitoral poderia enquadrar tais personagens com pesadas multas por propaganda eleitoral extemporânea.
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