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Quarta-feira, 07 de agosto de 2024

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Poluição visual

Invocando o poder de polícia conferido aos juízes eleitorais, o juiz da 55ª zona eleitoral de Cuiabá, Paulo Márcio de Carvalho, determinou a todos os partidos políticos, coligações e candidatos, que em uma prazo máximo de 24 horas a partir da notificação, se abstenham de veicular material de propaganda de qualquer espécie a menos de cinco metros de esquinas, contornos, rotatórias, cruzamentos e interseções afins, sob pena de multa no valor de R$ 500 por objeto encontrado em descumprimento.


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