Na PEC 35/ 12, em tramitação no Senado, argumenta-se ainda que Uruguai e Inglaterra não remuneram os membros do poder Legislativo local, já que se trata de função honorífica, e que a Constituição Federal brasileira de 1967 permitia pagamento de remuneração somente aos vereadores das capitais e de municípios com mais de 100 mil habitantes. Sim, a PEC pode representar um avanço, mas, em geral, os detentores de mandato também usufruem de uma série de privilégios além dos subsídios, o que é vergonho considerando as condições da população.
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