O fato de Pedro Henry (PP) ter ocupado cargo público quando funcionou o esquema do mensalão pode ser considerado um agravante para a definição da pena. Ele já exercia mandato de deputado federal naquela época. No julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A questão sobre o mandato atual também deve eletrizar as últimas discussões do STF.
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