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Quinta-feira, 08 de agosto de 2024

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Organização criminosa II

O projeto de lei sobre organização criminosa aprovado na Câmara dos Deputados prevê que quem promover, constituir, financiar, cooperar, integrar ou favorecer, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa estará sujeito a pena que varia de três a dez anos de prisão e multa sem prejuízo das penas correspondentes aos demais crimes cometidos. Na mesmas pena incorre quem, por meio de organização criminosa, fraudar concursos públicos, licitações, ou concessões, permissões e autorizações administrativas, entre outros atos. De origem do Senado, o projeto foi alterado na votação na Câmara e, por isso, precisará de nova deliberação dos senadores, segundo informa a Agência Brasil.

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