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Quinta-feira, 08 de agosto de 2024

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Intempestivos

O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou intempestivos embargos de declaração apresentados por servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes em Mato Grosso (Laércio Coelho Pina, Luiz Antônio Ehret Garcia, Orlando Fanaia Machado e Rui Barbosa Egual) em relação a acórdão em que os ministros aplicaram multas por conta de diversas irregularidades apuradas em obras de construção do trecho Diamantino-Sapezal da BR-364. Eles já apresentaram recursos de reconsideração para discutir o mérito da decisão (sobre as multas).

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