A superintendência regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso informou, em Diário Oficial, não ter conseguido notificar o Cacerense Esporte Clube Ltda. para multá-lo por uma série de infrações. A multa mais alta (R$ 45.083,36) teria sido gerada em processo em que ficou constatado o descumprimento de um artigo da CLT (consolidação das leis do trabalho) – “em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores”. Na mesma lista, apareceu o frigorífico Vale do Guaporê, com multas em vários processos, sendo a mais alta de R$ 157.161,14 (infração referente à “contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa”).
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