A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a inserção obrigatória de, no mínimo, 30% de propostas de iniciativa de deputados em cada Ordem do Dia do Plenário. Atualmente, o regimento não prevê nenhum tipo de preferência a propostas em razão de terem sido apresentadas por parlamentares.
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