A Lei Anticorrupção, (PL 6826/10) foi aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Consta do projeto que as empresas que pratiquem atos contra a administração pública nacional ou estrangeira sejam punidas tendo que ressarcir o prejuízo causado aos cofres públicos por atos de improbidade. O relator do projeto deputado Carlos Zarattini (PT-SP), propõe que sejam afixadas multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.
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