Nesta segunda (10) os consumidores serão surpreendidos com uma nota fiscal diferente ao fazer suas compras. É que, a partir dessa data, entra em vigor a Lei nº 12.741, de dezembro de 2012, que obriga a descriminação, em notas e cupons fiscais ou em quadros afixados em lugar visível, dos impostos que incidem sobre a formação do preço final de cada produto ou serviço oferecido, como IOF, IPI, ICMS, ISS, PIS/Pasep, Cofins e Cide.
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