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Sexta-feira, 09 de agosto de 2024

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HC não urgente

Vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski avaliou que o habeas corpus impetrado por Sérgio Ricardo de Almeida (conselheiro do Tribunal de Contas do Estado) não poderia ser enquadrado à hipótese prevista no regimento interno da Corte. Isto é, ele entendeu que o pedido do conselheiro mato-grossense não é uma questão urgente para ser decidida no período de recesso. Por isso, conforme despacho assinado nesta quarta (31), ele não se manifestou no caso e o encaminhou ao gabinete do ministro Celso de Mello (relator). Por meio do habeas corpus, Almeida quer trancar inquérito sobre supostas irregularidades em campanha eleitoral em 2006, quando disputou cadeira na Assembleia Legislativa. O inquérito está no Superior Tribunal de Justiça.


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