Os ministros do TCU determinaram à superintendência do Incra em Mato Grosso que “constitua e contabilize a provisão para créditos de liquidação duvidosa em relação aos valores de créditos recebíveis a título de crédito de instalação”. O descumprimento da determinação e a repetição de impropriedades poderão dar ensejo à responsabilização dos dirigentes máximos, segundo acórdão divulgado na última segunda (4). No acórdão, os ministros apontaram que, em relatório sobre a gestão referente ao exercício de 2010, o instituto não apresentou “cronograma de levantamento relativo à documentação cartorária de imóveis rurais acima de 10.000,0000 hectares”. Eles também citaram que a superintendência não adotou quesitos de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens. E a existência de deficiências nos controles internos.
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