O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por maioria, arquivar a ação penal na qual o deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP), foi acusado de fraudar o documento de registro de candidatura ao declarar que sabia ler e escrever. O tribunal rejeitou recurso do Ministério Público (MP) para que a ação penal continuasse e afirmou que cassar o registro de candidatura seria "discriminatório". Relator do processo, o ministro mato-grossense Gilmar Mendes votou pela rejeição da apelação do MP. Para ele, o MP não investigou devidamente e juntou ao processo notícias veiculadas pela imprensa. Mendes argumentou que Tiririca se submeteu a ditado simples e leitura, "demonstrando o mínimo de compreensão". O ministro disse ainda que não se pode sofisticar o processo de escolha de candidato. "Corremos o risco de, se sofisticarmos demais, criarmos um modelo eleitoral aristocrático e discriminatório".
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