Na justificativa do projeto, Blairo Maggi diz que a nova lei é necessária para corrigir a “lacuna existente no ordenamento jurídico”. “Estabelecemos penas inferiores às previstas para o furto porque não há verdadeira subtração do sinal na espécie”, afirma o senador mato-grossense. Em seu parecer, Sérgio Petecão (PSD-AC), relator do projeto atribui à CCJ a responsabilidade por examinar a compatibilidade da pena prevista por Blairo, que deve ser de dois anos ao infrator. A proposta de Blairo alterava a Lei 8.977/1995, do Serviço de TV a Cabo.
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