Apresentado em meados de 2013 pelo deputado federal Carlos Bezerra (PMDB-MT), projeto de lei que pretende alterar a denominação “sociedade anônima” para “sociedade por ações” não avançou na comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. O parlamentar considera que "a lei 8.021/ 90, que dispõe sobre a identificação dos contribuintes para fins fiscais, determinou a obrigatoriedade de todas as ações serem nominativas". Assim, segundo ele, a mudança do significado da expressão S/ A se faz necessária para traduzir corretamente o alcance da lei em vigor.
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