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Sábado, 10 de agosto de 2024

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Retirada de outdoors

Finalmente o TRE de Mato Grosso agiu diante da flagrante campanha fora de época

Finalmente o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso agiu, diante da flagrante pré-campanha fora de época. A decisão do juiz Alberto Pampado Neto em determinar a intimação para retirada de outdoors do aniversário de Cuiabá – 8 de abril – foi apenas a primeira demonstração de que a Justiça Eleitoral estará atenta para evitar abusos. A medida atinge os deputados estaduais Romoaldo Júnior, Emanuel Pinheiro e Mauro Savi e dos vereadores Juca do Guaraná Filho, Mário Nadaf e Adevair Cabral, para que providenciem a retirada de outdoors de suas autorias. Em caso de descumprimento, cabe aplicação de multa diária no valor fixo de mil reais por outdoor, sem prejuízo de responder por crime de desobediência. Menos mal. Antes tarde...

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