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Domingo, 11 de agosto de 2024

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Pagamento

O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá determinou prazo de 72 horas para citação e pagamento de dívida..

O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que em prazo de 72 horas após ser citado o Consórcio Barra do Pari  deve pagar uma dívida contraída com a empresa Casa dos Tubos, Comércio de Produtos Siderúrgicos LTDA. O consórcio é formado pelas empreiteiras Engeglobal Construção LTDA, Valor Engenharia e Três Irmãos. O não cumprimento da ordem irá acarretar na penhora dos bens para pagamento dos valores. Em janeiro, o Consórcio Marechal Rondon, que é liderado também pela empresa Engeglobal Construção LTDA, foi condenado a pagar uma dívida para a empresa Mills Estruturas e Serviços de Engenharia LTDA que prestou serviços nas obras de reforma e ampliação do Aeroporto Internacional Marechal Rondon.
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