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Segunda-feira, 12 de agosto de 2024

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Juros extorsivos

Liminar do STF permite que o estoque da dívida com a União seja calculado por juros simples, o que acarretaria em 'desconto'

Foto: Rogério Florentino Pereira / Olhar Direto

Juros extorsivos
Mato Grosso tem condições de reduzir de R$ 1,06 bilhões para pouco mais de R$ 300 milhões o desconto anual Fundo de Participação dos Estados (FPE), caso seja inserido na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pagamento das dívidas com a União, que em principio beneficia apenas  o Estado de Santa Catarina. A liminar do STF permite que o estoque da dívida seja calculado por juros simples e não juros compostos – quando os juros são somados ao principal da dívida e há incidência de juros novamente, chamado ‘juros sobre juros’. Em 2015, dos R$ 1.06 bilhões, apenas R$ 596,8 milhões foram destinados à amortização do total da dívida, enquanto R$ 472,7 milhões são para juros e encargos da dívida pública. Uma autêntica “extorsão” da Secretaria do Tesouro Nacional sobre os entes devedores, porque existe um verdadeiro sadismo fiscal em cima dos estados e municípios.

 
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