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Segunda-feira, 12 de agosto de 2024

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Só flagrante

Prisão para candidatos somente no flagrante de ato criminoso

Foto: Ilustração

Só flagrante
Nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida - que se iniciou sábado, 17 - de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto. Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos.Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.
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