O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) esclarece que não envia boletos de cobrança de Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pelos correios. Por isso, caso um contribuinte receba um boleto nessa situação, o mesmo não deve ser pago. Mais dúvidas podem ser esclarecidas no site do órgão, onde podem ser encontradas todas as pendências.
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