Os professores da rede pública estadual de ensino que responderem a processos judiciais ou administrativos por pedofilia, no polo passivo, deverão ser afastados das atividades de sala de aula até que o processo transite em julgado. É o que propõe projeto de lei n° 60/2018, de autoria do deputado estadual Oscar Bezerra (PSB). Em caso de condenação com trânsito em julgado, o professor deverá ser afastado permanentemente das atividades da escola. O PL deverá passar pelas comissões da Assembleia Legislativa, se necessário, passar por ajustes, antes de ir à sanção do Executivo estadual.
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