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Terça-feira, 13 de agosto de 2024

Notícias | Picante

Resposta do Creci

Conselho responde nota de empresário

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (Creci) rebateu nota do Grupo São Benedito publicada na coluna Picante no último dia 03 de março. Confira:  


NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DE MATO GROSSO – CRECI/MT (19ª REGIÃO), vem por meio desta, esclarecer que o bloqueio de numerário realizado no último dia 27/02/2018 pelo Juízo da Quarta Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, se deve a vários débitos previdenciários contraídos pelas administrações anteriores do CRECI/MT, que acabaram por gerar as 04 (quatro) Certidões de Dívida Ativa-CDA’s que aparelham os autos da execução fiscal n. 10454-45.2017.4.01.3600, proposta pela Fazenda Nacional. São elas: CDA n. 35.335.137-7, no valor de R$ 73.525,52 (período de 06/1998 até 13/1998); CDA n. 35.335.138-5, no valor de R$ 115.314,67 (período de 01/1999 até 01/2000); CDA n. 41.366.898-3, no valor de R$ 6.614,66 (período de 07/2011) e CDA n. 41.366.899-1, no valor de R$ 15.023,89 (período de 09/2011) totalizando o importe de R$ 210.478,74. Se alguém tiver interesse de pesquisar, esse é o link do TRF da 1ª Região: https://processual.trf1. jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=104544520174013600&secao=MT&pg=1&enviar=Pesquisar

O CRECI/MT esclarece que já havia requerido no mês de agosto/2017 e obtido de forma administrativa o parcelamento de parte desses débitos, no caso as CDA`s n. 41.366.898-3 e 41.366.889-1, que estariam com sua exigibilidade suspensa por força do artigo 151 do CTN.

Já as CDA`s n. 35.335.137-7 e 35.335.138-5 são objetos de dois outros requerimentos administrativos apresentados pelo CRECI/MT, ambos no sentido de reconhecimento da prescrição, ainda pendentes de apreciação pela Receita Federal.

Portanto, fica nítido que desde o início o CRECI/MT vem tomando todas as medidas administrativas/judiciais cabíveis no sentido de discutir o débito em questão, tanto é que se utilizou do exercício da faculdade prevista pela Lei Federal n. 6.830/80 (LEF), para garantir o Juízo e posteriormente apresentar embargos à execução fiscal.

Da mesma forma, o CRECI/MT informa que já ingressou em Juízo com pedido de desbloqueio desses valores, o que espera seja apreciado em breve pelo Juízo da Quarta Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, após a manifestação da Fazenda Nacional.

Assim, ao contrário do que vem sendo divulgado nos últimos dias na imprensa pelos Senhores Ruy Pinheiro e Carlos Alberto Lúcio da Silva, ex-gestores desse Conselho, referidos débitos jamais e em tempo algum foram pagos e/ou parcelados pelas administrações anteriores, conforme admitido pela própria Fazenda Nacional.

Existem débitos anteriores que foram parcelados em 25/07/2011 que não tem qualquer relação com os débitos ora cobrados pela Fazenda Nacional, cuja inscrições são as seguintes: CDA n. 39.270.141-3, no valor de R$ 6.700,68 (períodos de 11/2005, 12/2005, 01/2006 e 10/2006);  CDA n. 39.270.142-1, no valor de R$ 15.800,59 (período de 11/2005, 12/2005, 01/2006 e 10/2006); CDA n. 36.003.375-0, no valor de R$ 16.373,53 (período de 02/2006 a 07/2006) e CDA n. 36.003.376-8, no valor de R$ 35.956,91 (período de 02/2006 a 07/2006).

Desses, apenas as CDA’s n. 39.270.141-3 e 39.270.142-1 permanecem parceladas, sendo que as demais CDA’s foram devidamente quitadas em 31/05/2017.
Ou seja, se existe alguma responsabilidade por tal situação essa deve ser atribuída aos ex-gestores do CRECI/MT e não à atual administração.

Vale lembrar, ainda, que a atual gestão assumiu o CRECI/MT em 23/03/2016, e que desde então todos os débitos fiscais, trabalhistas e contribuições previdenciárias vem sendo pagos religiosamente em dia. Outra questão que precisa ser esclarecida: como as anuidades pagas a esse conselho vencem sempre no mês de março do ano corrente, nos sobraram poucos recursos no ano de 2016, tanto é que o CRECI/MT fechou o ano com um saldo negativo de aproximadamente R$ 600.000,00. 

Não iremos pactuar com esse estado de coisas. Vamos responder sempre dizendo a verdade. Quanto mais mentiras disserem sobre nós, mais verdades diremos sobre eles.

Cuiabá, 06 de março de 2018.
 
 
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DE MATO GROSSO – CRECI/MT
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