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Terça-feira, 13 de agosto de 2024

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Coletivo para idosos

Sancionada lei que concede a gratuidade a idosos que tem entre 60 e 65 anos

Foto: Luiz Alves

Coletivo para idosos
O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou a Lei que concede a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos. O ato foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) que circula nesta quinta-feira (15). Ela foi necessária por conta da suspensão da antiga Lei Municipal nº 4.669, de 22 novembro de 2004, decidida pelo pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Conforma a lei atual, para ter direito ao amparo as pessoas especificadas devem comparecer até a MTU, pontando documento de identidade com foto e comprovante de endereço, para realização do cadastro e emissão do Cartão Melhor Idade. A norma estabelece ainda que os beneficiários têm o prazo de 120 dias para protocolar o requerimento do cartão, sendo que, durante este período, poderão fazer o uso do transporte coletivo apresentando apenas o RG que comprove idade igual ou superior a 60 anos. Posterior ao processo de solicitação, a MTU terá o período de 15 dias para expedir o Cartão Melhor Idade, o qual ficará à disposição para retirada na sede da instituição. A norma estipula também que os usuários do benefício deverão uma vez por ano comparecer à MTU para a execução da revalidação da gratuidade, sob pena de suspensão caso o recadastramento não seja efetuado. Além disso, o Cartão Melhor Idade é pessoal e intransferível, não podendo ser utilizado por outra pessoa que não seja o titular.
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