O juiz Mário Roberto Kono de Oliveira negou representação da Coligação ‘Segue em frente Mato Grosso’ para tirar do ar as aparições de Carlos Fávaro (PSD) na propaganda eleitoral do PSD, em que apresenta os candidatos a deputado estadual do partido e pede voto. “A matéria examinada envolve o art. 53-A da Lei n. 9.504/97 que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas relativas ao pleito deste ano. O parágrafo 1º do artigo faculta a inserção de depoimento de candidato a eleições majoritárias no horário da propaganda das candidaturas proporcionais, desde que depoimento consista, exclusivamente, em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo, que é exatamente o que ocorre nesse caso”, consta da decisão.
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