A partir deste sábado (13) nenhum candidato que está na disputa do segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, a não ser em caso de flagrante delito. A regra de restrição de prisões nos 15 dias que antecedem as eleições está no parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral. Como não houve segundo turno em Mato Grosso, a regra não será aplicada. No dia 28 de outubro, os eleitores do país vão retornar escolher o novo presidente do país entre Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT).
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