Um lei aprovada no estado do Paraná permite que o usuário que não quiser mais receber telefonemas de institutos de pesquisa ou de empresas que oferecem produtos e serviços, o famoso telemarketing, coloque o seu nome em um cadastro para impedir esse tipo de ligação. O bloqueio é feito pelo Procon do Estado e passa a valer após 30 dias. Após esse prazo, caso o usuário receba uma ligação de telemarketing, deverá anotar data, nome da empresa prestadora do serviço e registrar ocorrência no Procon. A companhia infratora pode sofrer sanções administrativas que vão desde multa até a cassação do registro de funcionamento, em casos de reincidência. Uma medida bastante democrática que deve causar alívio aos incomodados e um bom exemplo que poderia ser seguido em âmbito nacional.
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