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Segunda-feira, 19 de agosto de 2024

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Relativo a 2019

Emanuel sanciona Lei que institui reajuste de 3,70% a servidores da educação

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Relativo a 2019
O prefeito Emanuel Pinheiro sancionou a Lei Complementar que institui o reajuste dos servidores da educação no percentual de 3,70%, relativo ao ano de 2019. O reajuste vai incidir sobre os salários e proventos dos servidores ativos e inativos da pasta. A matéria foi aprovada pelo legislativo municipal no último dia 11 de abril. O pagamento do reajuste salarial será realizado a partir deste mês de maio e corresponde à inflação registrada no país de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE), acumulados num determinado período. O reajuste no percentual de 3,70% (três virgula setenta por cento), sobre o período de 2019, é regido pela Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação - Lei Complementar n.º 220 de dezembro de 2010, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 276 de 19 de dezembro de 2011 e pela Lei Complementar nº 360 de 26 de dezembro de 2014
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