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Segunda-feira, 08 de julho de 2024

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Não se aplica

Listas do Conselho Federal da OAB ao TRF-1 descartam regra de paridade de gênero

Não se aplica
A montagem de duas listas sêxtuplas ao cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, pelo Conselho Federal da OAB, nesta segunda-feira (23), não utilizou regra de paridade de gênero na escolha. Como consequência da decisão na OAB nacional, a Ordem em Mato Grosso deve descartar proposta da conselheira Ninagin Dallagnol, junto à diretoria da instituição, para a paridade de gênero na escolha da lista sêxtupla do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça de MT, vaga de desembargador. A proposta de Dallagnol leva em consideração que no ano de 2020, o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou a paridade de gênero (50%) para a composição das chapas nas eleições do Conselho Federal, das seccionais, subseções e Caixas de Assistência. O que significa dizer que as chapas, para serem registradas nas eleições, a partir de 2021, deveriam possuir o percentual de 50% para candidaturas de cada gênero, tanto para titulares como para suplentes. Porém, a montagem das lista nesta segunda aponta que a paridade de gênero não se aplica ao Quinto Constitucional. 
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