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Sexta-feira, 05 de julho de 2024

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Nova opção

Contribuintes podem reparcelar débitos de IPVA em até 6 vezes

Foto: Reprodução

Nova opção
O Governo de Mato Grosso publicou na terça-feira (14) o decreto nº 583 que autoriza o reparcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até seis vezes, desde que os valores não estejam inscritos em Dívida Ativa. A medida beneficia aqueles contribuintes que já haviam parcelado o imposto, mas, por algum motivo, não quitaram as parcelas e tiveram a negociação cancelada. Segundo a Secretaria de Fazenda (Sefaz), o montante devido por esses contribuintes é de R$ 99.766.793,55, referentes ao IPVA de 144.630 veículos. Os valores não consideram os débitos já inscritos em Dívida Ativa. Para reparcelar o seu débito, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz e no banner IPVA, ao selecionar a opção “Pague seu IPVA”, fazer o novo parcelamento. O reparcelamento será realizado com o saldo devedor, respeitando o valor mínimo da parcela que não pode ser inferior a 25% de uma UPF-MT, fixada em R$ 230,98 neste mês de outubro. A Sefaz ressalta que não podem ser reparcelados débitos que receberam algum tipo de benefício. Além disso, não serão admitidos novos parcelamentos de valores que já foram objeto de três reparcelamentos anteriores.

 
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