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Segunda-feira, 29 de julho de 2024

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Invalidez

Nesta quinta-feira (12) foi aprovado na Assembleia Legislatva de Mato Grosso o Projeto de Lei Complementar nº 30/09, que pretende garantir aos servidores públicos aposentados por invalidez o recebimento integral da contribuição feita por eles ao Fundo de Previdência do Estado de Mato Grosso. Atualmente, aplica-se ao fator previdenciário o cálculo aritmético criado pela Lei Federal nº 10.887/04, que atribui o correspondente a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994.


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