Qual a finalidade do Procon? Não seria a defesa do consumidor? Pois é, porém quem procura o órgão acaba frustrado, principalmente, quando a queixa é o descumprimento da legislação do Serviço de Atendimento do Cliente (SAC). O consumidor pode apenas registrar uma reclamação e a empresa será notificada. Caso queira entrar com ação de danos morais é preciso procurar o juízado especial. Ou seja, de nada adianta.
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