Sobre o ICMS e a tão falada ''isenção'' (sic) do imposto das prefeituras de MT, é triste ver que, apesar da Constituição Federal ter completado 20 anos, nossos representates ainda não a conhecem. A matéria é clara e pacificada na doutrina e jurisprudencia. Vejam o art. 150 da CF, sobre as limitações ao poder de tributar: ''Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedade a União, aos Estados, Ao Distrigo Federal e aos Municipios: (...) VI - Instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.'' Portanto, não há nenhuma necessidade de se criar mais uma lei, basta cumprir a Constituição, que é a lei maior e tem vigência e aplicação concreta. Infelizmente o que leio não distingue isenção de imunidade tributária recíproca e quem paga a conta é o Povo, afinal, continuamos naquela velha ciranda, dinheiro que vai do Estado para o Municipio e que volta deste para o Estado. Orçamentos reais, nem pensar... Espero ter contribuido com o debate. Att. Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling Curso de Gestão de Políticas Públicas Universidade de São Paulo
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