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Segunda-feira, 05 de agosto de 2024

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reclassificação de zoneamento

assunto : 25/05/2009 - 07:53 CMDE avalia plano de reclassificação de zoneamento ambiental em Cuiabá - O grande mérito da citada audiência, claramente comprovada pelas intervenções veementes de alguns participantes, foi de demonstrar, mais uma vez, o despreparo do IPDU de Cuiabá em liderar o processo de desenvolvimento socioeconômico da cidade. Aliás, legalmente, a cidade a ser considerada não sendo Cuiabá, mas sim, o “Aglomerado Cuiabano” ou, no contexto mais amplo do ZSEE - Zoneamento Socioeconômico Ecológico do Estado de Mato Grosso, da “Região de Planejamento VI”. O Estatuto da Cidade em seu artigo 2-1 define “A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, garantindo, para cada cidadão, o direito a uma cidade sustentável”. Isto significa que o processo prioritário é econômico o que não é de competência do IPDU limitado á integração urbanística dos projetos socioeconômicos, como a Secretaria do Meio Ambiente é responsável, não pela preservação ambiental, mas sim pela integração ambiental, garantindo o alto nível da qualidade de vida do cidadão. Políticos demagogos falam sempre que o Rio Cuiabá não separa, mas, une a população de Cuiabá e de Várzea Grande quando na realidade nem acesso ao Rio temos devido á preservação ambiental do lixo que constituam as orlas de nosso Rio no perímetro urbano. Outro problema para esclarecer é a legalidade do CMDE, Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico que não atende ás requerimentos da PNDU – Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e, portanto, NÃO TEM COMPETÊNCIA para implementar o Plano Diretor de Cuiabá. Jean M. Van Den Haute Consultor Internacional da Logística Automatizada Redator do GDT-3 Consórcio Pró Cuiabá 300 Anos Representante da ASSUT-MT no SNDU - Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano


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