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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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STJ adia julgamento sobre Operação Castelo de Areia da PF

Um pedido de vista do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Celso Limonge adiou nesta terça-feira (15) a decisão sobre a validade das provas produzidas na Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal, deflagrada em fevereiro de 2009. Esta é a segunda vez que o julgamento é interrompido.


A investigação apurou o envolvimento da construtora Camargo Corrêa em desvios de dinheiro de obras públicas. O recurso teria sido usado para abastecer contas ilegais no exterior e fazer doações a partidos políticos.

A Sexta Turma do STJ analisa pedido da defesa da construtora para que sejam anuladas as provas produzidas no inquérito. Os advogados da Camargo e Corrêa alegam que a operação é irregular por ter começado a partir de denúncia anônima.

“Investigações são nulas desde o início por terem sido iniciadas por denúncia anônima. Falta efetiva fundamentação na decisão que determinou o acesso ao sigilo telefônico pelos policiais”, afirmou a defesa da construtora no processo.

Em março de 2009, foram indiciados três executivos da empresa, quatro supostos doleiros e duas secretárias da construtora. As acusações foram feitas a partir de provas extraídas de escutas telefônicas, quebra de sigilo bancário, bloqueio de contas e busca e apreensão de computadores.

Em janeiro do ano passado, o então presidente do STJ, ministro Cezar Asfor Rocha, determinou a suspensão dos processos criminais e investigações, até que fosse resolvida a questão sobre a origem das provas.

Em setembro do ano passado, a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, considerou os grampos ilegais. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Og Fernandes, que na sessão desta terça defendeu a legalidade das investigações feitas pela Polícia Federal.

De acordo com o ministro, as escutas telefônicas de doleiros e diretores da construtora duraram cerca de um ano e dois meses e mostraram o uso de recursos para driblar fiscalizações, como a criptografia em alguns telefones e a prática de substituir nomes por códigos ou usar palavras em alemão nas conversas.

Além disso, no processo haveria provas da realização de transferência de grandes somas em dinheiro de forma fracionada, do uso de empresas fantasmas para fazer movimentações financeiras e da preocupação em destruir comprovantes das transações bancárias.

Para Fernandes, os grampos “foram imprescindíveis para a continuidade das investigações”. Segundo o ministro, depois da denúncia anônima, a Polícia Federal fez diligências e houve o depoimento de uma testemunha em delação premiada que ajudou a identificar envolvidos. Para ele, isso atenuaria o fato de o inquérito ter sido iniciado pela denúncia anônima.

“Não tenho dúvida da rigidez das investigações. A autoridade policial efetivamente efetuou diligências preliminares, tal qual preceituam este tribunal e o Supremo Tribunal Federal. Não vislumbro na decisão judicial que originou o acesso aos dados cadastrais a mácula apontada pelos defensores”, afirmou Fernandes.

Com o pedido de vista do ministro Celso Limonge, a sessão foi interrompida com empate em um voto a favor da anulação das provas e outro contra. O julgamento não tem data para ser retomado. Caso o STJ considere ilegais as provas obtidas pela Policia Federal, a operação Castelo de Areia poderá ser anulada.
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