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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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TRANSPARÊNCIA

PEC de Taques exige publicação de atos na internet

Os Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão ser obrigados a publicar todos os atos da administração pública direta e indireta em meio impresso e eletrônico sob pena de nulidade. A medida faz parte de proposta de emenda constitucional (PEC) 20/2011, do senador Pedro Taques (PDT-MT). Se aprovado, o texto que moderniza o Art. 37 da Constituição Federal vai permitir a qualquer cidadão acompanhar e fiscalizar, com apenas um “clique”, aquisições, contratações, demissões e outras atividades jurídicas da administração.


O senador reconhece que os Três Poderes avançaram na implementação das novas tecnologias para fins de informação ao cidadão, como, por exemplo, a disponibilização dos atos em periódicos oficiais do Poder Legislativo no Diário oficial da União, versão impressa e eletrônica. Ele enfatiza, porém, que é preciso progredir mais. Em sua justificativa, o senador cita a heterogeneidade de Estados, Distrito Federal e Municípios.

“Enquanto alguns progrediram na informatização da divulgação de suas atividades, outros permanecem no interior dos limites da publicação exclusivamente impressa”, diz trecho da proposta.

De acordo com a assessoria de imprensa do senador, Taques acredita que o uso da tecnologia para a divulgação de atos é fundamental para oferecer maior agilidade e eficiência da prestação do serviço ao cidadão. Além disso, este mecanismo de comunicação poderá reduzir custos com a publicação impressa e ainda contribuir para que o cidadão possa fiscalizar e controlar de forma mais acessível os processos da administração pública.

“Com a internet, hoje é possível a produção de informação em tempo real sobre normas e atos do governo, em seus diferentes níveis e, conseqüentemente, a fiscalização e controle dos cidadãos a cada etapa dos processos da administração pública”, argumenta.

O texto também ressalta o principio da publicidade, estabelecido no Art. 37 da Carta Magna, que prevê a regulação em lei de acesso dos usuários dos serviços públicos às informações sobre atos de governo. Esse dispositivo trata apenas da participação dos usuários na administração pública, e não do acesso dos cidadãos à informação imediata sobre os atos administrativos, como proposto pelo senador.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas ainda não tem data marcada.
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