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Terça-feira, 23 de julho de 2024

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Fundação nega ser representada por suposto lobista na Agricultura

A Fundação São Paulo (Fundasp), entidade mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), divulgou nota no site da instituição na qual nega ser representada por Júlio Fróes, suposto lobista, que, segundo reportagem da revista "Veja", atua dentro do Ministério da Agricultura defendendo os interesses de clientes.


A revista apontou vínculo entre Fróes e Milton Ortolan, secretário-executivo do ministério, auxiliar direto do ministro Wagner Rossi e número dois da pasta. A publicação da reportagem neste final de semana resultou na saída do secretário, que pediu demissão em nota divulgada neste sábado (6).

De acordo com "Veja", Fróes redigiu o documento que justificou a contratação sem licitação da Fundasp, por R$ 9,1 milhões, para prestação de serviços do Plano Anual de Educação Continuada, de capacitação de servidores do ministério, e para consultoria na implantação de um sistema de avaliação. Segundo a revista, meses depois de celebrado o contrato, Fróes teria recompensado com dinheiro funcionários do ministério que supostamente o auxiliaram na tarefa.

Em nota, a Fundasp afirma que Fróes "não é e nunca foi" representante da entidade. Argumenta que foi escolhida pelo ministério com dispensa de licitação por "notório saber" - de acordo com o ministério, outras duas instituições apresentaram propostas técnicas durante o processo de escolha.

A fundação diz na nota que "repudia toda e qualquer insinuação sobre a sua dignidade" e que enviará para o Ministério Público de São Paulo todos os documentos referentes ao contrato com o Ministério da Agricultura.

Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela entidade.

"NOTA

A Fundação São Paulo – FUNDASP, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, diante de notícias veiculadas pela grande mídia no dia de hoje, 06 de agosto de 2011, vem a público esclarecer o que segue:

1. A FUNDASP/PUC-SP celebrou com o Ministério da Agricultura Contrato - Processo 21000.007431/2010-57, dentro do Programa denominado PAEC (Plano Anual de Educação Continuada 2010), que visa capacitar os servidores públicos federais para as suas funções, no valor global de R$ 9.100.068,00 (nove milhões, cem mil reais e sessenta e oito reais) a serem desembolsados pela Administração Pública pelo regime de medição dos serviços prestados. O contrato foi celebrado sob a égide do art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93, com dispensa de licitação, por notório saber, e publicado no Diário Oficial da União em 17/09/2010. O Programa já vinha sendo executado pela Universidade Federal de Santa Catarina, conforme informações do próprio Ministério. Na ocasião da escolha da FUNDASP/PUC-SP foi realizada cotação de preço com mais duas Entidades Educacionais;

2. O Contrato vem sendo executado com o rigor técnico – acadêmico que é próprio da PUC-SP e que lhe faz gozar de notoriedade entre as Universidades Brasileiras, nestes 65 anos de sua existência. No âmbito deste contrato já foram qualificados mais de 1000 (mil) servidores. A equipe docente da PUC-SP tem se deslocado por capitais do Brasil para capacitar os servidores, em ação maior do que a contratada;

3. O Professor Júlio Fróes não é e nunca foi representante da FUNDASP. Procurada pela revista VEJA com esta indagação na tarde de ontem, a FUNDASP deu esta informação;

4. A empresa IAESPE, presta serviços à PUC-SP, no âmbito da Coordenadoria Geral de Especialização, Aprimoramento e Extensão - COGEAE, no campo da pesquisa educacional, através de contrato de prestação de serviços e pagamento mediante entrega e nota de serviços, com a devida retenção dos impostos incidentes;

5. A FUNDASP/PUC-SP tem um histórico de probidade e compromisso com a verdade e a retidão. Ela repudia toda e qualquer insinuação sobre a sua dignidade e informa que estará remetendo todos os documentos relativos ao contrato com o Ministério da Agricultura ao Ministério Público do Estado de São Paulo – Curadoria de Fundações para que ele, zeloso da boa administração fundacional, tome as medidas que considerar cabíveis. Colocar-se-á à disposição de toda e qualquer instância de investigação oficial e, em conformidade com os seus Estatutos, procederá as apurações que julgar cabíveis.
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