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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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STF nega pedido para suspender prazo no processo do mensalão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou nesta quarta-feira (24) o pedido feito pelo ex-deputado federal Paulo Rocha (PT-PA) para suspender e prorrogar o prazo de 30 dias dado para as considerações finais dos réus no caso do mensalão. O tempo determinado para entregar alegações finais termina no dia 8 de setembro.


As últimas manifestações dos réus são a etapa final do processo do mensalão em que 38 pessoas são acusadas de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo qual parlamentares receberiam dinheiro em troca de apoio político ao governo.

A defesa de Rocha pediu a “restituição do prazo”, ou seja, mais 30 dias além do que já foi estabelecido. Os advogados alegaram dificuldade de acesso a peças da ação penal que não estariam digitalizadas, o que é o caso de alguns depoimentos. O ex-deputado é acusado pelo Ministério Público Federal de lavagem de dinheiro do suposto esquema.

Na decisão, Lewandowski afirma que não há obrigação legal para que o processo, que é físico, seja digitalizado e lembrou que o réu só fez a observação cerca de 20 dias antes do fim do prazo. O processo tem, atualmente, cerca de 45 mil páginas.

“Anoto que os autos físicos sempre estiveram à disposição das partes, servindo a digitalização do feito (que não é obrigatória) apenas para facilitar, ainda mais, o acesso ao processo”, afirmou o ministro. Lewandowski é revisor da ação penal do mensalão e, nesta decisão, substituiu o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, que está em licença médica até esta segunda-feira (29).

Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, não há justificativa para dar mais prazo ou suspender o andamento do processo. No último dia 7 de julho, o procurador entregou as considerações finais do MPF sobre o caso, pedindo a condenação de 36 dos 38 réus.

“Não há motivos [para conceder mais prazo]. O Ministério Público teve que emitir considerações sobre os 38 réus e o fez rigorosamente no prazo de entrega. Para a defesa é extremamente mais fácil. Não há nada que justifique isso”, disse Gurgel.

A 15 dias do fim do prazo apenas 3 dos 38 réus do processo entregaram as alegações finais, a partir do resultado das etapas de coletas de provas, depoimentos e diligências.

Terminado o prazo, o relator vai elaborar o voto e liberar o processo para ser colocado em pauta no plenário. O relator afirmou não ter previsão do tempo que levará para concluir o voto. A ação penal tramita no Supremo desde 2007.
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