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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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Comissão do Senado votará criação de banco de DNA de criminosos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deve votar na próxima semana projeto de lei do senador Ciro Nogueira (PP-PI) que tornará obrigatória a identificação genética, por meio de DNA, de condenados por crimes hediondos ou crimes violentos contra a pessoa.


O DNA é o material genético contidos nas células do corpo humano. Cada pessoa tem uma combinação genética diferente e única, que funciona como uma identidade pessoal.

A CCJ já aprovou a lei por unanimidade na última quarta-feira (23), mas o regimento da Casa exige que seja feita uma outra votação, já que o texto sofreu pequenas alterações.

De acordo com a nova lei, os criminosos serão obrigados a fornecer o material genético, que ficará armazenado em um banco de dados sigiloso. Polícias federais e estaduais poderão consultá-lo mediante autorização judicial.

O sistema de coleta e armazenagem adotado é o mesmo usado pelo FBI e mais trinta países no mundo. Esse sistema já está sendo implantado no Brasil desde 2004.

Segundo o projeto, o banco de dados do material genético irá auxiliar nos processos de investigações, principalmente de crimes que tenham sido praticados com violência. A justificativa é que, em muitos casos, pequenos elementos contendo DNA são encontrados nos locais dos crimes.

O DNA dos criminosos será comparado com as evidências colhidas nas cenas de crime, como manchas de sangue, sêmen, fios de cabelo, pedaços de unhas ou pele.

A presença do DNA no local do crime, entretanto, não será suficiente para provar a culpabilidade do suspeito. Apenas atesta uma “conexão irrefutável” entre a pessoa e a cena onde o crime ocorreu.

Se aprovado nessa nova votação, o projeto de lei deve seguir para votação na Câmara em caráter terminativo, ou seja, não precia ir a plenário. A lei passa a valer assim que for publicada no "Diário Oficial da União".
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