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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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Ministro do TSE vê 'justa causa' para saída de Sandro Mabel do PR

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro reconheceu "justa causa" para que o deputado federal Sandro Mabel, de Goiás, deixe o Partido da República, informou nesta sexta-feira (23) o tribunal.


A decisão foi tomada na quinta (22) e permite ao parlamentar deixar o partido e não ser questionado por infidelidade partidária.

O assessoria de imprensa do PR informou ao G1 que não comenta a interpretação dos fatos por parte do deputado e nem por parte do juiz. Informou ainda que a legenda não manifestou interesse em questionar a saída de Mabel.

Em petição protocolada no fim de agosto, o deputado pediu o reconhecimento de justa causa para desfiliação partidária. Ele alegou, segundo o tribunal, "que desde o início de 2011 o partido tem se empenhado em humilhá-lo e discriminá-lo gravemente".

O motivo da perseguição, afirma a petição, seria por Mabel ter lançado candidatura avulsa para o cargo de presidente da Câmara, no começo do ano, contra a orientação do partido. O PR apoiou a candidatura do atual presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS).

O TSE disse ainda que Mabel alegou que, por conta do episódio, o PR o retirou da presidência do diretório regional do partido em Goiás.

Conforme nota do tribunal, o ministro Marcelo Ribeiro se apoiou em um parecer do Ministério Público Eleitoral que afirma que "tendo em vista que o próprio partido requerido decidiu não postular a perda de mandato do deputado federal Sandro Mabel, por entender que a permanência do requerente causaria enormes constrangimentos de ordem política e até mesmo pessoal entre as partes envolvidas, deve a presente ação ser julgada procedente".

O ministro afirma que a decisão de entender que há justa causa para desfiliação segue entendimento do TSE de que "havendo consonância do partido quanto à existência de fatos que justifiquem a desfiliação partidária, não há razão para não declarar a existência de justa causa".
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