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Domingo, 21 de julho de 2024

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Câmara Federal pode regulamentar regras para compras coletivas

Foto: Reprodução

Câmara Federal pode regulamentar regras para compras coletivas
As "compras coletivas" podem vir a se tornar objetivo de regulamentação por parte da Câmara dos Deputados, onde tramita o Projeto de Lei 3463/2012, que surge para regulamentar a oferta desta prática comercial. Classificado como um novo modelo de negócio que se tornou febre do comércio eletrônico, as aquisições em grupo são constantemente alvo de reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor.


De autoria do deputado federal Eliene Lima (PP-MT), o projeto prevê sanções administrativas caso o veiculador da oferta ou fornecedor do produto ou serviço não cumpram as regras estabelecidas na lei. Segundo o autor do projeto, a intenção é "disciplinar e estabelecer critérios de funcionamento para essas empresas".

Pelo proposta, a oferta deve conter o nome empresarial, o endereço comercial, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda, o número telefônico e endereço eletrônico do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) tanto do veiculador quanto do gestor de pagamentos e do fornecedor do produto ou serviço.

Caso aprovada a nova lei, os atingidos são obrigados a expor em caracteres legíveis e ostensivos a quantidade mínima de compradores, o prazo de validade da oferta e a quantidade de clientes que serão atendidos por dia. Caso a quantidade mínima de compradores não seja alcançada, a devolução dos valores pagos deve ser feita em no máximo 72 horas.

“Os consumidores estão reclamando bastante da falta de transparência e esclarecimento por parte dos sites de compras coletivas”, explica Eliene Lima.

Regras

* Empresas de compras coletivas devem manter serviço de atendimento telefônico.
* Cada anúncio tem que ter, em tamanho visível, informações sobre quantidade mínima de compradores, prazo de validade da oferta, endereço e telefone do anunciante e quantidade de clientes que serão atendidos por dia.
* Caso o número mínimo de interessados não ter sido atingido, os valores pagos devem ser ressarcidos em um prazo máximo de 72 horas.

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