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Terça-feira, 25 de junho de 2024

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Ministro revisor pede absolvição de deputado por todos os crimes

Foto: Reprodução

Ministro revisor pede absolvição de deputado por todos os crimes
O ministro Ricardo Lewandowski (revisor da ação penal 470) concluiu no início da noite desta quinta-feira (23) o seu voto recomendando a absolvição do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) em relação à segunda imputação de peculato e ao crime de lavagem de dinheiro. Na primeira parte da sessão no Supremo Tribunal Federal (STF), Lewandowski já havia votado pela absolvição em relação à corrupção passiva e à primeira imputação de peculato.


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A segunda imputação de peculato diz respeito à subcontratação da empresa IFT por Cunha quando presidente da Câmara dos Deputados. Teria sido uma manobra do parlamentar para dar continuidade à contratação do jornalista Luiz Costa Pinto como seu assessor pessoal, mas usando dinheiro público. No entendimento do ministro, os serviços foram efetivamente prestados e era natural que o jornalista prestasse assessoria pessoal a Cunha, pois ele era presidente da Câmara.

Em relação à acusação de lavagem de dinheiro contra Cunha (ocultação do recebimento em espécie de R$ 50 mil), Lewandowski disse que atitude denunciada do deputado não corresponde à descrição do crime e que o petista não sabia da origem ilícita do dinheiro.

Lewandowski também votou pela absolvição de Marcos Valério, da agência de publicidade SMP&B (referente à acusação de corrupção ativa por oferta de vantagem indevida para Cunha e referente à acusação de peculato pela não execução de contrato de publicidade da SMP&B com a Câmara). Afirmou que o próprio Ministério Público diz que Valério entregou o dinheiro a mando de Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), não como vantagem indevida. O ministro também pediu a absolvição dos ex-sócios de Valério na agência, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, em relação aos crimes de corrupção ativa e peculato.
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