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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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AVIAÇÃO

Aprovada no Senado Federal indenização por overbooking

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado aprovou nesta quarta-feira propostas que coíbem a prática de overbooking – que é a venda de passagens acima da capacidade dos assentos constantes nas aeronaves – e concedem indenizações aos passageiros de transporte aéreo que forem prejudicados.


De iniciativa da senadora Serys Slhessarenko (PT), a matéria tramitava em conjunto com outros três projetos que tratavam do mesmo tema. A decisão é terminativa e segue agora para a Câmara dos Deputados.

Ficou definido que as empresas que praticarem overbooking serão obrigadas a indenizar o passageiro que ficar impedido de embarcar, no valor correspondente ao da passagem comprada. A indenização, a ser paga pela companhia aérea em dinheiro ou em crédito aberto, também é válida em caso de cancelamento de voo ou atraso superior a duas horas.

“Há dois projetos de minha autoria no sentido de modificar Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) tramitando no Senado. Todos os projetos têm como objetivo garantir direitos aos passageiros em relação ao transporte aéreo. Estamos exigindo direitos básicos, direitos do consumidor”, afirmou Serys.

Na prática, o projeto tem por meta preservar o passageiro de constrangimentos que sofrem nos aeroportos, principalmente diante da prática do overbooking. A indenização não exime, entretanto, a empresa de garantir ao passageiro prejudicado o direito contratual ao transporte previsto no bilhete. Neste caso, o passageiro poderá escolher acomodação em voo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, no prazo de quatro horas a contar do horário previsto para o embarque ou o reembolso do valor do bilhete.

Todas as despesas decorrentes da interrupção ou atraso da viagem, inclusive transporte de qualquer espécie, alimentação e hospedagem, correrão – de acordo com o projeto – por conta da empresa.
 
As informações são da assessoria de imprensa da senadora Serys Slhessarenko.
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